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domingo, 28 de dezembro de 2014

MOTORISTAS SÃO NOTIFICADOS POR DIRIGIREM NAS AREIAS DAS PRAIAS DO RN



Fiscalização percorreu praias dos litorais Sul e Norte neste domingo (28). No total 21 motoristas foram autuados por dirigir em locais proibidos.

Operação Orla Seguran se estende até o final do carnaval no RN (Foto: Divulgação/Polícia Militar do RN)

A Operação Orla Segura notificou motoristas que trafegavam em locais proibidos nos litorais Norte e Sul do Rio Grande do Norte durante a tarde deste domingo (28). No total 21 motoristas foram notificados por dirigir nas praias. Além disso, cinco veículos foram apreendidos, quatro pessoas receberam multas por dirigir sob efeito de álcool e três buggies de turismo foram notificados por não portarem documentos.

A equipe da Orla Segura, a mesma que atua na Operação Lei Seca, se dividiu para realizar a fiscalização nos litorais Norte e Sul. "No Norte percorremos o trecho da praia de Pitangui até Touros. No Sul a fiscalização foi da praia de Cotovelo até Malembar, em Tibau do Sul", explica o tenente Styvenson Valentim. A operação é realizada em conjunto pela Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o oficial, o objetivo maior é conscientizar os motoristas. “Estamos preservando vidas. Isso é o mais importante. E também, é claro, atentos para os crimes de trânsito”, explica. A operação foi iniciada no dia 21 de dezembro e se estende até o final do carnaval.

Locais proibidos

O artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é usado pelo Detran do Rio Grande do Norte para autuar motoristas que transitam em locais proibidos. Considerada uma infração média, a penalidade para quem for autuado é de multa no valor de R$ 83. O condutor ainda perde quatro pontos na carteira de habilitação. Os veículos autuados não são apreendidos.

Os agentes de trânsito pedem aos motoristas para que retirem os veículos do local não permitido e estacionem ou trafeguem em via apropriada. Se a orientação for desobedecida, o veículo é apreendido.

Abaixo, veja quais são as praias onde o trânsito de veículos é proibido, e quais os trechos permitidos (apenas para veículos credenciados e/ou devidamente autorizados pelo Detran) nos quais o condutor não pode ultrapassar o limite de 50 quilômetros por hora.

Litoral Norte - Praias com acesso de veículos PROIBIDO

Redinha Velha;
Redinha Nova;
Santa Rita;
Jenipabu (trecho entre o box da APCBA até a balsa do rio Ceará-Mirim);
Graçandu;
Pitangui;
Jacumã;
Porto-Mirim;
Muriú;
Barra de Maxaranguape.

Litoral Norte - Praias com acesso de veículos PERMITIDO (até 50 km)

Santa Rita/Jenipabu (trecho entre o Bar 21 até o Bar do Pedro, utilizando-se da trilha de mão dupla);
Acesso ao embarque e desembarque das balsas da Barra do Rio Ceará-Mirim (iniciando a partir do encontro do Rio Ceará-Mirim com o mar, logo após a travessia da balsa estendendo-se por aproximadamente 500 metros  da orla, após a última barraca, onde o veículo deverá pegar a estrada asfaltada);

Acesso ás barracas de Graçandu (após o povoado de Pitangui, na altura do antigo 'Roller', terminando na primeira subida após o restaurante Jacumã (Jacó) na praia de Jacumã):

Acesso às barracas da praia de Muriú (trecho após as casas de veraneio de Muriú até a balsa de Barra de Maxaranguape, onde o veículo deverá trafegar pelas ruas centrais da cidade, tendo acesso à praia apenas a partir do Cabo São Roque)

Litoral Sul - Praias com acesso de veículos PROIBIDO

Via Costeira;
Ponta Negra;
Cotovelo;
Pirangi do Norte;
Pirangi do Sul;
Pirambúzios;
Búzios;
Tabatinga;
Camurupim;
Barreta;
Tibau do Sul;
Pipa;
Praia do Amor;
Afogados;
Cancela;
Praia das Minas;
Pedra D'água;
Sibaúma;
Barra de Cunhaú (trecho da barraca do Baiano até as proximidades do rio Curimataú).

Litoral Sul - Praias com acesso de veículos PERMITIDO (até 50 km)

Trecho de praia após a praia de Barreta (Malembá) até a travessia de balsa da Lagoa de Guaraíra;
Trecho de praia iniciado a partir do Pontal de Barra de Cunhaú;
Morro da Cotia;
Praia de Olho D'água;
Morro Amarelo;
Andorinha;
Praia do Porto;
Praia do Presídio (seguindo pelas ruas da cidade de Baía Formosa;
Trecho de praia iniciado após o Hotel Chalemar;
Praia de Bacopari;
Praia do Farol;
Barreirinha;
Praia de João dos Santos;
Cachoeira;
Praia do Urubu;
Cotia;
Sagi;
Guajú (até a travessia de balsa do Rio Guajú).

Baixa estação

Segundo o Detran, durante a baixa estação, período entre os meses de março, abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro, até o dia 20 de dezembro, ficam os veículos credenciados autorizados a circularem nos locais proibidos, com exceção dos finais de semana e feriados, considerando também os feriados imprensados.

Outro ponto destacado pela regulamentação do Detran, é a proibição, permanente, de qualquer acesso de veículos à praia de Barra de Cunhaú no trecho entre a barraca do Baiano até as proximidades do riu Curimataú, em qualquer período do ano, em razão de a área ser de preservação ambiental para a desova de tartarugas marinhas.

FONTE: G1RN
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