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domingo, 20 de abril de 2014

PMRN: LEI DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS SERÁ ENCAMINHADA À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ATÉ O DIA 1º DE MAIO DESTE ANO




A nova e tão almejada Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar Potiguar, será encaminhada à Assembléia Legislativa até o dia primeiro de maio deste ano, foi o que disse o titular da Secretaria de Segurança Pública, General Elieser Girão, após reunião na manhã deste sábado (19), na SESED.

Além do envio para a Assembléia Legislativa da revisão da lei de promoção de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, outras definições foram apresentadas pelo Secretário e envolvem um novo concurso público para o Corpo de Bombeiros, nomeação de delegados, escrivães e agentes da Polícia Civil, revisão nos valores das diárias operacionais para policiais, abertura de cursos para a Polícia Militar e Bombeiros para q
ue a promoção dos praças possa acontecer, e uma força tarefa para que o estatuto do ITEP possa ser enviado ao Ministério Público do Estado (MPE) na terça-feira (22).

Caso a nova lei de promoção seja aprovada, o ingresso na carreira de praça que se inicia na graduação de soldado, será exigido certificado de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC, e após aprovação em concurso público o aluno será matriculado no Curso de Formação de Praças – CFP.

De acordo com o texto do projeto de lei, não haverá mais concurso interno para ascensão hierárquica, as promoções serão efetuadas por antiguidade até 2º sargento e por meritocracia até subtenente, obedecendo o interstício mínimo de:

  • Cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo; 
  • Três anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento; 
  • Dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento; 
  • Dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento; 
  • Um ano como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente. 


Ainda de acordo com o projeto, diante da inexistência de vagas, o praça será promovido “ex oficio” ficando na condição de excedente, quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção.

Veja o projeto de lei na íntegra clicando no link abaixo: 

FONTE: NPRN
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